Ordem Cronológica dos Pagamentos (Documentos) CPE - Contabilidade Pública Eletrônica

Deve, cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Fonte: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Não se Aplica30/04/20212021 Justificativa para pagamento fora da Ordem Cronológica, referente a liquidação nº 137/2021.IPS - Quebra da Ordem Cronológica - 01.pdf0,15MB
Mensal19/03/20212020MarçoJustificativa para quebra de ordem cronológica de pagamentos para o ano de 2020JUSTIFICATIVA ORDEM CRONOLOGICA.pdf0,05MB
Mensal11/08/20202020AgostoPAGAMENTO DE CONTA DE TELEFONE FORA DA ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTOSConta__001776.pdf0,15MB
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