A Ouvidoria tem por propósito cumprir a previsão constitucional(art 37, §3º) para ser o Órgão que permite ao cidadão e cidadã a participação na administração pública direta e indireta. É de sua competência o recebimento de reclamações, denúncias, solicitações, sugestões e elogios dos serviços públicos municipais, visando o aprimoramento da prestação do serviço, além de contribuir para a formulação de políticas públicas.
Fonte: Governo Federal.